Gestantes: saibam seus direitos antes e pós partos | Por Simone Oliveira

Toda mulher tem direito a uma gravidez saudável e a um parto seguro. O conhecimento das mães em relação a esses direitos é uma arma fundamental para que eles sejam respeitados. Acompanhe abaixo, de forma prática e simplificada, os direitos da mulher na hora do parto e no pós-parto:

  1. Acompanhamento pré-natal – A gestante tem direito a acompanhamento especializado durante a gravidez, assegurado pela Lei n. 9.263/96 e pela Portaria n. 569/2000, que instituiu o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento e que determina que o Sistema Único de Saúde tem obrigação de garantir, em toda a sua rede de serviços, programa de atenção integral à saúde, com atendimento digno e de qualidade em todos os seus ciclos vitais, incluindo assistência à concepção e contracepção, atendimento pré-natal (mínimos de 6 consultas) e assistência ao parto, ao puerpério e ao recém-nascido até o 28ª dia de vida.  
  2. Parto – Toda mulher tem direito ao parto normal, com ou sem anestesia, a seu critério. A equipe deve estar preparada para fazer uma assistência humanizada e de qualidade tanto para a mamãe como para seus acompanhantes. Caso precise de um parto cesárea, é importante que a mulher saiba os motivos da necessidade desta cirurgia. Depois do parto, a mamãe tem o direito de ter o bebê ao seu lado e de amamentá-lo livremente.
  3. Lei do Acompanhante – A Lei n. 11.108/05, garante que a parturiente tem o direito de indicar um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
  4. Aleitamento materno – As mães têm direito de receber informações sobre a amamentação e suas vantagens tanto para elas quanto para o bebê. No momento da alta hospitalar, a mamãe deve sair com orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e do controle do bebê. As mães que voltarem ao trabalho antes do bebê completar seis meses têm o direito a dois intervalos, de meia hora cada, durante a jornada de trabalho, para a amamentação. Os estabelecimentos penais destinados a mulheres deverão possuir berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los até os 6 meses de idade.
  5. Prioridade – As gestantes e lactantes possuem direito a atendimento prioritário em hospitais, órgãos e empresas públicas e em bancos.

Por fim, é importante que as mamães saibam que nenhum hospital pode recusar um atendimento de parto já que é considerado uma situação de urgência. A parturiente só pode ser transferida para outro local se os profissionais da saúde a examinarem e houver tempo suficiente para que chegue no local onde a vaga e o atendimento estiverem confirmados.

Quando já estiver internada e no trabalho de parto, a mamãe deve ter todas as suas queixas e reclamações ouvidas e dúvidas esclarecidas. Ninguém, isso inclui a equipe do hospital e acompanhante, tem o direito de intimidá-la ou recriminá-la quando gritar, chorar de dor, seja também por qualquer outro motivo. É uma reação normal que toda mulher tem o direito de ter.

Mamãe, fique por dentro dos seus direitos! Conte para as suas amigas e seus familiares 🙂

Por Simone Oliveira | Advogada

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