De olho na matrícula escolar! | Por: Simone Oliveira, advogada

Época de rematrícula nas escolas e compra de material escolar. Por isso é importante que os pais fiquem atentos a algumas práticas abusivas que algumas escolas particulares praticam e que na sua maioria são “desconhecidas”. A renovação ou reserva de matrícula escolar precisa ser cercada de cuidados. O consumidor tem uma série de direitos, mas também tem deveres. Então, vamos a eles:

Taxa de matrícula

É comum as escolas particulares cobrarem o pagamento da “taxa de matrícula” ou “pré-matrícula” para garantir que o aluno possa permanecer na escola. Ocorre que essa prática é abusiva, na medida em que é vedado à escola de cobrar taxas de pré-matrícula ou quaisquer outras referentes aos serviços prestados que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de doze mensalidades no anoA escola que cobrar taxa de matrícula, terá que descontar os valores do total anual ou semestral.

Reajuste as mensalidades

Outro ponto bastante importante é o preço do reajuste das mensalidades escolares. Sobre esse assunto, a escola não poderá reajustar as mensalidades de forma exorbitante, ou seja, reajustar para um valor desproporcional. Importante frisar que a escola deve apresentar uma planilha de custo contendo os gastos e justificando o aumento da mensalidade escolar e essa planilha deve ficar exposta em um local de fácil acesso.

Contrato de matrícula escolar

É dever da escola entregar previamente cópia do contrato para os pais se inteirarem das cláusulas da matrícula escolar, do valor da anuidade e do número de vagas por sala. O contrato deve ter linguagem clara e simples e deve constar os direitos e deveres entre as partes.

O prazo para a entrega das informações e contrato é de 45 dias de antecedência da data final da matrícula. No mesmo contrato deve contar cláusula sobre o prazo para a desistência da reserva com a devolução de eventuais valores pagos.

Desistência da matrícula escolar

Em caso de desistência, a devolução de valores pagos de matrícula escolar ou de reserva de vaga deve ser feita se a solicitação de rescisão de contrato ocorrer antes do início das aulas. As escolas podem reter parte do valor para cobrir despesas administrativas, desde que haja transparência no porcentual e não comprometa o equilíbrio da relação contratual.

Se a opção for pela rescisão do contrato da matrícula escolar, os responsáveis pelo aluno devem fazer o pedido por escrito, em duas vias, com protocolo em uma via para arquivo pessoal.

Lista de material

No tocante a compra dos materiais escolares, é importante que os pais fiquem bastante atentos aos materiais que não podem ser exigidos pelas escolas.

Materiais de uso coletivo, administrativo e de infraestrutura do aluno na escola (ex: copos descartáveis, papel higiênico, materiais de limpeza, guardanapos, etc.), não podem ser cobrados pelo estabelecimento, nem acrescentados à lista do aluno. Para este controle, os PROCON´s dispõem de uma lista de materiais cuja exigência é proibida e que pode ser consultada pelos responsáveis.

Nenhum estabelecimento de ensino pode obrigar os pais a comprarem o material escolar na própria escola. As escolas têm o dever de fornecer a lista aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência.

Inadimplência escolar

Os alunos inadimplentes podem ter recusada a rematrícula na mesma escola para o ano seguinte. No caso de permanência, a escola pode, para efetivar a matrícula do aluno, exigir que o mesmo quite suas dívidas. No entanto, em caso de transferência para outro estabelecimento, não poderá reter nenhum documento, assim como a escola nova também não pode exigir a apresentação de termo de quitação de débitos da escola anterior, em razão da ilegalidade e abusividade de tal procedimento. 

As escolas também não podem aplicar sanções pedagógicas (suspensão de provas, impedimento de frequência às aulas, etc.) aos alunos inadimplentes, nem expô-los a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, ao final do semestre letivo, quando a instituição adotar o regime didático semestral.

Caso se depare com algumas das práticas acima, procure os órgãos de proteção ao consumidor e formalize sua denúncia ou caso se sinta lesado, procure um advogado e ingresse judicialmente para fazer valer o seu direito.

Por Simone Oliveira, advogada especialista em Direito de Família e Direito Civil,
sócia do escritório Simone Oliveira Advogados Associados 

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