Os primeiros direitos da Primeira Infância | Por: Simone Oliveira, advogada

A Primeira Infância é o período que engloba desde o nascimento até os 6 anos de vida da criança. Estes anos são fundamentais para o desenvolvimento do ser humano. Se, por um lado, o período da primeira infância é de grandes oportunidades para a plenitude da vida de uma pessoa, é também de muitas vulnerabilidades e de extrema susceptibilidade às influências e ações externas, como pobreza e violência.

Visando atender o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a Primeira Infância que atendam às especificidades dessa faixa etária e visando garantir o desenvolvimento integral da criança, foi promulgada a Lei nº 13.257/2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância. Esta lei trouxe importantes avanços na proteção aos direitos das crianças brasileiras de até seis anos de idade, ao estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas voltadas a meninos e meninas nessa faixa etária.

Entre os importantes temas abordados na legislação estão o direito de brincar, de ser cuidado por profissionais qualificados em primeira infância, de ser prioridade nas políticas públicas, além do direito a ter a mãe, pai e/ou cuidador em casa nos primeiros meses, com uma licença-maternidade e paternidade justa. Direito a receber cuidados médicos consistentes, especialmente os que estão em condições de vulnerabilidade.

O Marco Legal estabeleceu, ainda, um rol de direitos das gestantes, como proteção a mães que optam por entregar seus filhos à adoção e a mulheres grávidas em privação de liberdade, e, por fim, prevê que sejam destinados os recursos financeiros necessários à efetivação do acesso das crianças a estes direitos.

Para contribuir com a implementação do Marco Legal da Primeira Infância, a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, como um órgão nacional de articulação, busca superar a segmentação das ações, incentivando a efetivação das políticas e estratégias intersetoriais. A prioridade é voltada para as áreas da saúde, alimentação e nutrição, educação infantil, convivência familiar e comunitária, assistência social à família da criança, cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, bem como a proteção contra toda forma de violência e de pressão consumista, prevenção de acidentes e adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica.

Por se encontrarem em fase prematura de seu desenvolvimento cognitivo, as crianças na Primeira Infância ainda não possuem capacidade plena para discernir a publicidade voltada para o consumo. Além disso, a relação das crianças com os meios de comunicação e com a tecnologia deve ser realizada de forma mediada e de modo a não substituir a presença física dos cuidadores.

Trata-se, por fim, do reconhecimento de que a Primeira Infância configura uma janela de oportunidade única para o desenvolvimento neurológico, cognitivo, psicomotor e emocional das crianças.

Por Simone Oliveira, advogada especialista em Direito de Família e Direito Civil, sócia do escritório Simone Oliveira Advogados Associados 

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