Guarda e convivência de filhos menores em tempos de pandemia | Por: Simone Oliveira, advogada

Nas últimas semanas, tem surgido compreensíveis preocupações relacionadas com o exercício materno e paterno dos direitos de guarda e de convivência dos pais separados e seus filhos, tendo em vista as limitações de circulação impostas pelo afastamento social decretado pelo poder público. Sabemos que algumas crianças e adolescentes estão vivendo essa experiência e lidando bem com a situação, porém, para outras, isso tem sido motivo de confusão e maior sofrimento, pois nestes tempos de reclusão doméstica restam momentaneamente afastados da convivência comunitária e de outros direitos não menos relevantes, como educação e lazer.
Diante das novas cautelas e evidências de uma disseminação viral, os pais devem buscar chegar a um acordo que resguarde os direitos e a saúde de todos. Respeitando o regime de guarda e de comunicação com os filhos, observando as datas e procedimentos habituais, como as restrições geográficas de circulação e de pessoas, assim evitando uma exposição desnecessária para o menor e para os adultos de seu entorno familiar.
Nesse momento em que o recomendado é não sair de casa, deve-se atentar para o bom senso e bom senso talvez signifique que a criança ou adolescente permaneça com um dos pais pelo maior tempo possível. Isto enquanto não normalize a situação, e se for o caso, acordando futuras compensações de convivência para outros dias. Não estamos medindo quem ficou mais, quem viu mais ou menos, quantos finais de semana cada um teve ou terá, mas estamos preservando a saúde física e emocional da criança e das pessoas que com ela convivem.
A melhor opção e decisão deve sempre oferecer estabilidade e equilíbrio emocional aos filhos.

 

Por Simone Oliveira, advogada especialista em Direito de Família e Direito Civil,
sócia do escritório Oliveira & Riella Advogados Associados

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